Monday, March 21, 2016

Definições

Direito Penal: parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança). É o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir delitos, lhes imputando penas com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar o seu desenvolvimento.

Direito Civil: ramo do Direito Privado que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições.

Direito Constitucional: ramo do Direito Público que estuda os princípios e normas estruturadas do Estado e garantidoras dos direitos e liberdades individuais. Estas leis são expressas no texto de uma ou de várias normas fundamentais, denominadas constituição. É dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais.

Direito Processual: ramo do Direito Público que trata do processo, ou seja, sequência de atos destinados a um fim, que vem a ser aquele identificado com o da jurisdição. Contém o repositório de princípios e normas legais que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo o administrar o Direito.

Direito Público: refere-se ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores.

Direito Privado: refere-se ao conjunto de normas jurídicas de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre os particulares. Regula as relações privadas entre os cidadãos, geralmente para proteger os interesses de ordem moral e patrimonial da pessoa.

No comments:

Post a Comment