Thursday, March 24, 2016

Vídeo-aula de Direito Civil - Prof. Mônica Queiroz - As pessoas no CC/2002

- Pessoa natural/física: é um ser humano, independente de qualquer adjetivação (sexo, idade, religião, crença...). Toda pessoa natural possui a personalidade jurídica.
- Personalidade jurídica/civil: a aptidão genérica reconhecida a toda e qualquer pessoa para que possa titularizar relações jurídicas e reclamar a proteção dedicada pelos Direitos da Personalidade.
             - Direitos da personalidade: direito aos nossos atributos fundamentais (honra, imagem, intimidade, privacidade...).
             - Início: - teoria natalista: a personalidade se inicia no seu nascimento (separação do bebê do ventre da mãe) com vida (tendo a primeira respiração). - é a usada no Código Civil.
                                         - nascituro: o ser que foi concebido, mas que ainda não nasceu. A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
                           - teoria da personalidade condicional: há a concepção, temos o nascituro, ele tem a personalidade formal e, se nascer com vida, passará a ter material.
                                          - Personalidade formal: transita pelo âmbito dos Direitos da Personalidade.
                                          - Personalidade material: trasita pelo âmbito dos Direitos Patrimoniais.
                           - teoria concepcionista: a personalidade se inicia na própria concepção.

                           - enunciado número 1: inclina-se para a teoria concepcionista. Informa que a proteção que é deferida ao nascituro também deve alcançar o natimorto.
             - Fim da personalidade jurídica: a existência da pessoa natural termina com a morte.
                          - 3 espécies de morte:
                                       - morte real: mais simples e comum. Ocorrerá quando há um corpo cujas funções vitais cessaram.
                                       - morte civil (fictícia): tratar um indivíduo vivo como se estivesse morto. Afronta a dignidade da pessoa humana. No ordenamento atual, não existe.
                                       - morte presumida: não há corpo.

* parei em 32:00

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