Princípios fundamentais (art. 1º ao 4º CF):
- Forma de Governo
- República
- representantes são eleitos.
- são temporários.
- responsáveis.
- Monarquia
- hereditariedade.
- vitalícios.
- irresponsável
- Sistema de governo (relacionamento entre os poderes constituídos):
- Presidencialismo
- chefia é monocrática.
- presidente (chefe de Estado e governo).
- Parlamentarismo
- chefia é dual.
- presidente/rei/imperador: chefe de Estado.
- primeiro ministro: chefe de governo.
- Forma de Estado:
- Unitário
- o poder é exercido concentrado
- Federado
- cláusula pétrea (não pode ser abolida da constituição)
- Regime de governo (relacionamento do Estado com o cidadão)
- Democrático
- Autocrático
Repartição de competência
- Exclusiva da União (art. 21)
- administrativa
- indelegável
- Privativa da União (art. 22)
- legislativa
- delegável
- lei complementar
- Comum (art. 23)
- administrativa
- comunicípio
- Concorrente (art. 24)
- legislativa
Poder executivo
1. Exercício: presidente
1.1. Auxílio: ministros de Estado
2. Imunidades do presidente
2.1. Foro
2.2. Prisão (SJTJ)
2.3. Irresponsabilidade processual temporária (não responde por atos estranhos)
- só responde por atos conexos
2.4. Afastamento do P.R.
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